quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Justiça de Pelotas decide que plano de saúde de idosonão pode ser reajustado em razão de idade

O Juiz Marcelo Malizia Cabral, do Juizado da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, entendeu não haver motivos para que os planos de saúde tenham seus valores aumentados em razão da idade do cliente.

De acordo magistrado, que proferiu a sentença, os planos de saúde devem obedecer às normas previstas no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a elevação das mensalidades exclusivamente em função da faixa etária.

Além de declarar abusivos os reajustes realizados unicamente em razão da idade, a sentença determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente da autora da ação.

As partes ainda poderão recorrer da sentença quando intimadas.

Importante dizer que além do Estatuto do Idoso não permitir aumento das mensalidade decorrente de modificação de faixa etária, a própria lei que versa sobre os planos de saúde (Lei n° 9656/98), no seu art. 15, § único que não pode haver variação no valor pago pelo consumidor pelos produtos oferecidos pelos planos, em razão de idade, tendo o mesmo mais de sessenta anos de idade.

O que eles invocaram, o "pacta sunt servanda"? Que o contrato faz lei entre as partes, e não pode ser modificado em nenhuma circunstância nem por lei?

Esta idéia não tem mais assento nos Tribunais!

Infelizmente, as grandes empresas de nosso país continuam praticando abusos contra os consumidores, e porquê?

Pela falta de ação dos mesmos, que continuam aceitando tais atos, que, não são praticados apenas pelas operadoras de seguro, mas também por operadoras de telefonia, de internet, etc...

O judiciário já está fazendo a sua parte, agora só falta o consumidor fazer a sua.

Proc. 10800027516